Advogados especializados em direito do trabalho consideraram um retrocesso a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de condicionar aos sindicatos o aval para patrões e empregados negociarem reduções de salário e jornada em meio à pandemia de coronavírus.
Para os especialistas, a decisão anula a medida provisória (MP) 936, decretada na semana passada para oferecer fôlego a empresas em dificuldades financeiras por causa das regras de isolamento social para conter o avanço do vírus.
Na noite de segunda-feira , Lewandowski autorizou reduções de salário e jornada, além da suspensão temporária de contratos na pandemia. As tratativas entre patrões e empregados, contudo, devem ser comunicadas aos respectivos sindicatos em até dez dias. A entidade sindical pode, se julgar necessário, iniciar uma negociação coletiva.
Fábio Chong, sócio do L.O.Baptista, a decisão foi um “banho de água fria” para empresas interessadas em aderir aos termos da medida provisória.
– Com o fim da possibilidade de negociação sem sindicatos, a MP ficou inócua – diz Chong, para quem os demais pontos da medida provisória já estão cobertos pela legislação trabalhista pré-epidemia.
Na visão de Miguel Neto, sócio do escritório paulistano Miguel Neto Advogados, a decisão de Lewandowski atrasará a recuperação de negócios em crise por causa dos dias parados.
– Espero que o plenário do STF reverta logo a decisão para as empresas terem mais previsibilidade nas relações trabalhistas em tempos excepcionais como os atuais.
Anna Carolina Cabral, sócia do Queiroz Cavalcanti Advocacia, no Recife, vê a decisão como acertada ao garantir aos sindicatos uma voz nas relações trabalhistas. O problema da liminar de Lewandowski é não estipular caminhos para agilizar as tratativas entre patrões, empregados e sindicalistas.
– A presença dos sindicatos não pode tornar rígidas demais as negociações num cenário inesperado da economia como o atual. A liminar não trouxe solução para isso – diz.
A decisão de Lewandowski atende a um questionamento feito pelo partido Rede Sustentabilidade ao Supremo. Na liminar, o ministro reconheceu a dificuldade de pequenas e médias empresas para fechar acordos desse tipo, mas salientou que a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), braço das Nações Unidas para relações trabalhistas, é que governos, entidades patronais e sindicatos dialoguem na busca do “desenvolvimento e implementação de soluções sustentáveis, desde o nível comunitário até o global”.
A liminar deve ser levada a julgamento, pelo plenário do STF, no dia 16 de abril.