Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN dará início ao recebimento do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2021 – Ano Base: 2020 (“Censo 2021”), no dia 01 de julho de 2021. As declarações do Censo 2021 deverão ser entregues até às 18h do dia 16 de agosto de 2021.
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, sediadas no País, que em 31 de dezembro de 2020 preenchiam qualquer um dos critérios abaixo: 1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante; 2. os fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores; ou 3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América). Cotação em 31/12/2020: US$1,00 = R$5,1961* *Fonte: Site do Banco Central do Brasil – BCB Estão dispensados de prestar a declaração: 1. pessoas físicas; 2. órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 3. pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e 4. entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017. O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos. |