Estado de São Paulo facilita o aproveitamento de crédito acumulado de ICMS

No último dia 08/01/2022 o Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 03/22, que dispõe sobre a 1ª rodada de autorizações para transferência de crédito acumulado no Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos (ProAtivo), cuja finalidade é facilitar a transferência de créditos acumulados em razão da aquisição de ativo imobilizado.

O pedido de adesão é feito mediante o preenchimento disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET,  a partir de datas fixadas no cronograma. O valor máximo autorizado na presente rodada será de R$ 10.000.000,00 por empresa.

O pedido de adesão, que será único para cada destinatário, deverá conter, no mínimo:

  1. identificação do estabelecimento requerente;
  2. CNPJ do destinatário do crédito acumulado;
  3. o valor postulado;
  4. caso a solicitação não seja feita por meio de certificado digital da empresa, identificação e assinatura do representante legal do contribuinte detentor do crédito acumulado ou procurador devidamente constituído; e
  5. procuração válida, assinada digitalmente, em favor do procurador solicitante, se for o caso.

O solicitante da transferência deverá atender todos os requisitos e condições do ProAtivo, dentre os quais destacamos a necessidade de regularidade fiscal referente ao ICMS de São Paulo.

A equipe tributária do Miguel Neto Advogados fica à disposição para auxiliar na análise de viabilidade, habilitação e aproveitamento do PROATIVO.

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