[:pt]Foi publicado dia 14 de dezembro, o Decreto nº 60.982 de 2014, que dispõe sobre a possibilidade de os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas no mês de dezembro de 2014. O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá recolher 50% (cinquenta por cento) do valor devido até 20 de janeiro de 2015 e os 50% (cinquenta por cento) remanescentes até 20 de fevereiro de 2015, com dispensa de juros e multas.
A possibilidade de parcelamento do ICMS acima mencionada se aplica aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2014, tenham a sua atividade principal (CNAE) enquadrada como:
(i) comércio varejista de: peças e acessórios para veículos automotores; pneumáticos; motocicletas; mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; lojas de departamentos ou magazines; bebidas; hortifrutigranjeiros; tabacaria; tintas e materiais para pintura; material elétrico; vidros; ferragens e ferramentas; equipamentos e suprimentos de informática; equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; móveis; tecidos; instrumentos musicais; tapeçaria; jornais e revistas; discos, CDs DVDs e fitas; brinquedos; produtos farmacêuticos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; artigos médicos; artigos de óptica; artigos do vestuário e acessórios; calçados; artigos de joalheria; artigos usados; suvenires, bijuterias e artesanatos;
(ii) padaria e confeitaria;
(iii) açougues; e
(iv) captação, tratamento e distribuição de água.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.[:]