[:pt]Não é preciso ter CNPJ: pessoas físicas podem emitir nota fiscal caso desejem comprovar, legalmente, que realizaram determinado serviço ou que venderam um produto.Não é preciso ter CNPJ: pessoas físicas podem emitir nota fiscal caso desejem comprovar, legalmente, que realizaram determinado serviço ou que venderam um produto.
Para isso, é necessário emitir nota fiscal avulsa (NFA), seja eletrônica ou impressa. O documento tem a mesma funcionalidade dos outros tipos de notas.
Na prática, as notas fiscais servem para documentar uma operação, como prestação de serviço – um corte de cabelo, por exemplo – ou venda de mercadoria.
Para a Receita Federal e os fiscos estaduais, do DF e municipais, esse processo é importante, pois o valor da operação será submetido a algum recolhimento de tributo, a ser destinado aos cofres públicos.
Nas palavras do advogado tributarista Luan Silva Rodrigues, do escritório Miguel Neto Advogados, a nota fiscal é “essencial para o consumidor se proteger”.
“O importante é sempre ter a nota. A falta dela causa bastante dor de cabeça, tanto para quem emite quanto para o consumidor que adquiriu o produto ou o serviço”, explica.
O especialista pontua ainda que as pessoas ou empresas podem ter problemas com o Fisco e ser enquadradas até mesmo no crime de sonegação fiscal caso não emitam a nota.
Como emitir
A advogada da área tributária Rhuana Cesar, do escritório Chanup, explica que a pessoa física pode emitir a nota fiscal avulsa desde que não seja um contribuinte habitual.
Isso significa, por exemplo, que artesãos e trabalhadores autônomos podem usar o serviço.
“Às vezes, a pessoa não tem uma empresa e está fazendo um serviço esporádico. Ela poderá emitir essa nota fiscal avulsa porque não é contribuinte habitual”, esclarece.
Para isso, o trabalhador deverá se cadastrar no site da Secretaria de Fazenda do estado com o próprio CPF.
“As regras são as mesmas para qualquer unidade federativa. O que vai variar, de estado para estado, é o procedimento ante a Secretaria de Fazenda”, complementa.
De acordo com o site da Secretaria de Economia do Distrito Federal, a pessoa física deve entregar os seguintes documentos para fazer o cadastro e, assim, emitir uma NFA:
- Documento de identidade ou equivalente;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Outros documentos e informações e especificados em ato da Surec.
Valores
O contador e advogado tributarista Renato Dias, do escritório R&F Contabilidade, explica que, apesar de possível, é bastante incomum que as pessoas usem a nota fiscal como pessoa física.
O cadastro no CF/DF implica, segundo o especialista, pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), de acordo com o tipo de profissional prestador de serviços.
Caso a pessoa tenha formação de nível superior, por exemplo, o valor anual é de R$ 2.456,42, montante que pode ser parcelado em quatro cotas.
“Dependendo da profissão, a pessoa pode entrar como MEI [Microempreendedor Individual] e pagar apenas um imposto, bem mais baixo”, frisa Renato Dias.[:]