Com autorização do CONFAZ, o Governo de SP autorizou que contribuintes que foram excluídos do PEP do ICMS, em razão do não pagamento de parcelas entre março e julho de 2020, retornem ao programa.
O contribuinte que tiver interesse em reestabelecer a adesão deve fazê-lo até 30/09. O pagamento das parcelas vencidas entre março e julho de 2020 poderá ser feito ao final do parcelamento, mas o contribuinte deverá quitar as parcelas anteriores a março que estejam em aberto.
O procedimento é feito diretamente pelo portal do PEP, no endereço https://www.pepdoicms.sp.gov.br/.
A equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.