CONHEÇA OS PRAZOS, MULTAS E DETALHES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Os adeptos de deixar tudo para a última hora, que contavam com mais um adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foram pegos de surpresa pelo Senado, que, em 26 de agosto, rejeitou a ampliação do prazo para a vigência até 31 de dezembro de 2020. O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória nº 959/2020. Com isso, a legislação, que exige um processo complexo de adequação, depende apenas da sanção presidencial, o que pode ocorrer ainda em setembro. A LGPD garante direito à privacidade e segurança de dados pessoais e tem de ser cumprida por todos, entes públicos, empresas de qualquer porte, ONGs, bancos, consultórios médicos, escolas e quem quer que detenha informações sensíveis ou identificadoras de alguém.

No dia seguinte ao movimento do Senado, o governo federal publicou decreto, criando a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável pela regulamentação da lei e fiscalização do seu cumprimento. As penalidades administrativas, que incluem multa de 2% do faturamento da empresa limitada a

R$ 50 milhões para quem descumprir a legislação, foram postergadas para agosto de 2021, até que a ANPD seja criada de fato. Contudo, nada impede ações judiciais de titulares de dados ou por demanda de outros órgãos, como o Ministério Público Federal e os Procons, uma vez que a Lei nº 13.709 é de agosto de 2018.

As sanções administrativas só poderão ser aplicadas pela autoridade, porém o Judiciário pode aplicar as penais, diz Isabela Pompilio, advogada especialista em direito digital e sócia do TozziniFreire Advogados. Entre elas, a publicização da infração, o bloqueio e eliminação dos dados, a suspensão parcial do banco de dados e do exercício da atividade de tratamento de dados, além de sanções específicas. “Há um vazio de poder, sem a ANPD constituída, e o que se tem visto são outros órgãos do governo, como Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proferindo decisões como se fossem a autoridade”, ressalta. Isso ocorre, segundo ela, porque o próprio governo está sofrendo com vazamento de dados.

Bancos, operadoras de telefonia, agências reguladoras, redes sociais e aplicativos já tiveram os dados de brasileiros vazados. “Sem a implementação efetiva da ANPD fica um cenário de incertezas e insegurança jurídica para as empresas brasileiras. Mas não dá mais para adiar. Dois anos se passaram da aprovação da lei e as empresas continuam esperneando com a entrada em vigor”, observa. “O Brasil precisa fazer com que a lei entre logo em vigor. Tudo circula pela internet. Não tem mais desculpa de pandemia. Isso provoca fuga do capital estrangeiro do país.”

Em vez de torcer para o adiamento, o país deveria lamentar pelo atraso da LGPD, alerta Júlio Almeida, head de compliance da Wavy Global. “O mercado já vem cobrando isso. Na Wavy somos cobrados porque a empresa é internacional e opera no México, que tem lei desde 2010, na Colômbia e no Chile, onde há legislação desde 2012, e na Argentina, que há 20 anos protege os dados. Somos os últimos. O Brasil está atrasado”, diz.

Almeida ressalta que penalidades e multas já são aplicadas e uma série de empresas foi multada. “O próprio Facebook foi multado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, em torno de R$ 6 milhões. A conformidade não é opcional. Todas as empresas e entes públicos precisam se adequar”, afirma. Conforme o especialista, a LGPD permeia privacidade e segurança. A lei prevê 10 princípios (veja quadro acima). “Se qualquer dado vazar, a empresa está em maus lençóis. Se um hacker invadir, também, porque a segurança é uma exigência.”

Como em tecnologia digital são muitos os rastros deixados, é preciso varrer tudo, armazenamento em nuvem, backups, logs, alerta Almeida. “A empresa tem que cuidar do ciclo de vida dos dados, desde que entra na empresa, por onde passa até o datacenter onde fica armazenado e apagar dados desnecessários, sobretudo quando o vínculo com o titular dos dados acaba”, explica. “Além disso, a empresa terá de comprovar que fez isso”, completa.

Recado

Para Fabricio Polido, sócio da área Inovação e Tecnologia do L.O. Baptista Advogados, a lei brasileira é importante porque o país é, hoje, a quarta maior comunidade digital do mundo, segundo a União Internacional de Telecomunicações (UIT). “O modelo é espelhado no europeu e alia o Brasil aos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), grupo ao qual o país almeja integrar. “O movimento tem de ser feito para fortalecer o sistema de proteção de dados aplicado à atividade econômica”, explica.

O ambiente do país, de acordo com o especialista, é propício para uma mudança de cultura em relação à proteção de dados. “A ministra Rosa Weber (do Supremo Tribunal Federal) mandou um recado muito duro, por ocasião da tentativa de compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio de MP, para que o governo leve a sério as questões sobre a proteção de dados para que as informações dos indivíduos não sejam usadas com tecnovigilância e violação de direitos fundamentais”, afirma.

Mapeamento com triagem

O fato de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não existir, oficialmente, e de ser o órgão responsável pela regulamentação não impede a adequação das empresas, garante o especialista em direito regulatório Fabio Izidoro, sócio da Miguel Neto Advogados. “A lei existe desde 2018 e foi feito um trabalho de apresentação para as empresas. Há um período de adaptação, com penalidades administrativas apenas em 2021, mas o Judiciário já está acionado para vazamento de dados. A empresa precisa se adequar conforme seu melhor entendimento da lei. Quando vier o regulamento, adapta-se”, argumenta.

Segundo ele, ninguém sabia o que era compliance (instrução interna) há 10 anos e as empresas precisaram entender. “Agora, é a vez dos dados. Um mapeamento das informações é primordial para começar a fazer a triagem dos dados realmente necessários e aqueles que a empresa não deve correr o risco de manter.”

O percentual de adequação dos requisitos para atender à lei, no entanto, ainda é baixo, revela pesquisa da ICTS Protiviti, consultoria de gestão de riscos e compliance, segundo a qual a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor num momento em que houve queda de 89% no interesse das organizações em avaliarem seus processos para a adoção de medidas. O levantamento, baseado no Portal LGPD — criado pela companhia para informar o grau de maturidade das empresas à lei —, revela que entre agosto de 2019 e março de 2020 havia uma média de 29,8 registros de análise de maturidade. Porém, entre abril e junho deste ano, a média mensal caiu para 3,3 registros por mês.

De acordo com o porta-voz da pesquisa e especialista em LGPD, André Cilurzo, as empresas precisam acelerar o processo de adequação. “Existia uma expectativa grande de a lei ser postergada, mas houve uma reviravolta. Agora, não dá mais para adiar as medidas”, destaca. Ele pontua passos para melhor se adaptar. “Tem de entender como tratar os dados e abrir um canal de atendimento com o titular desses dados, assim como já existe para o consumidor”, diz.

Anos-luz

Enquanto a maior parte das empresas posterga a adequação, as companhias que têm a tecnologia no seu DNA estão anos-luz à frente. A Locaweb, empresa de soluções para transformação digital, começou o processo no início de 2019. Aline Goldstejn, gerente jurídica da empresa, conta que a estratégia partiu de uma conversa com o time de todas as empresas do grupo para identificar onde haveria tratamento de dados e eventuais falhas. “Reforçamos medidas de segurança, com criptografia de dados, melhoramos a política de privacidade, abrimos um canal de comunicação, com perguntas e respostas, e vamos lançar uma cartilha de boas práticas.”

Washington Fray, diretor de marketing e vendas da Viceri, holding de Tecnologia da Informação, explica que o ponto de partida é o mapeamento de todos os dados armazenados pela organização e depois ver quem têm acesso a essas informações. “No terceiro passo, caímos na segurança da informação, a chave do processo de adaptação das empresas à LGPD”, ensina. Isso porque a rede pode estar exposta, sobretudo, agora, em tempos de home office, em que os empregados estão conectados aos sistemas das empresas por VPN. O especialista também ressalta a importância de nomear o encarregado, ou o DPO (Data Protection Officer), cargo criado pela LGPD. “Ele deve acompanhar as etapas do processo de adequação do ponto de vista tecnológico e jurídico. O importante é ter em mente que, pelas numerosas etapas, há urgência”, alerta. “A chance de o presidente vetar é muito pequena”, opina.

Pedro Naroga, co-fundador e CTO da Crawly, empresa focada no desenvolvimento de robôs inteligentes para encontrar dados, ressalta a mudança de paradigma que LGPD traz. “Antes as empresas tentavam trabalhar com o máximo de dados possível. A LGPD regulamenta o acesso, restrito à necessidade e finalidade”, diz. A lei, segundo ele, inviabiliza alguns tipos de negócios, como quem compra banco de dados. “Essas não vão poder continuar operando.” A adequação, explica Naroga, é um trabalho retroativo, de limpeza dos rastros. “Nós desenvolvemos todos os nossos produtos trabalhando com a possibilidade da LGPD. Porque a lei vai entrar. Não tem escapatória.” (SK)

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!