Foi sancionada ontem (06) a Lei 14.020, oriunda da Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com a sanção presidencial, as empresas poderão suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia.
A lei mantém a autorização para redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até 90 dias. Também é possível suspender o contrato por até 60 dias. Os acordos podem ser fechados coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário, dependendo do salário e da receita bruta da empresa em 2019.
Com a Lei abre-se a possibilidade de o Presidente prorrogar, por meio de Decreto, os limites de 60 e 90 dias previstos inicialmente para as medidas de enfrentamento à pandemia, especialmente porque muitos foram os empresários que se utilizaram da medida e dos prazos acima, e que ainda precisam de apoio do governo diante da continuidade do estado de calamidade pública.
Dentre outras novidades, a Lei trouxe também a previsão expressa sobre a situação dos empregados aposentados, que poderão celebrar acordo para redução de jornada e salário ou para suspensão do contrato; vedou a demissão sem justa causa de trabalhador com deficiência; e dirimiu alguns questionamentos com relação à empregada gestante e sua participação no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.