Apesar de obedecer às mesmas regras dos demais contribuintes, a declaração de Imposto de Renda (IR) de aposentados e pensionistas tem alguns detalhes que exigem cuidado na hora do preenchimento, para não cair na malha fina.
O primeiro passo para prestar contas ao Fisco é ter em mãos o informe de rendimentos do ano-calendário de 2019. Essas informações podem ser obtidas no portal Meu INSS.
Aposentados pela Previdência Social têm direito a isenção de imposto sobre uma parcela de seu benefício, a partir do mês que completam 65 anos. Eles são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês e de R$ 24.751,74 por ano.
O rendimento mensal acima de R$ 1.903,98 por mês deve ser declarado como tributável.
As informações sobre a parcela isenta e a tributável constam no informe de rendimentos.
Os contribuintes devem ficar atentos para reportar com exatidão todas as informações que constam no informe de rendimentos.
— O sistema da Receita faz o cruzamento de dados e identifica se as informações reportadas pelo contribuinte são idênticas àquelas prestadas pelo INSS. Caso identifique algum erro nos dados do informe de rendimento, o contribuinte deve buscar atendimento no INSS para que a correção seja feita, e um novo documento, disponibilizado — explica Wendell dos Santos, advogado tributário do L.O. Baptista Advogados.
Em razão da proximidade da data final de entrega da declaração (30 de junho) e da dificuldade em se conseguir atendimentos presenciais no INSS devido à pandemia do novo coronavírus, o advogado aconselha que os beneficiários, caso verifiquem erro, optem por declarar as informações que constam no informe de rendimento já recebido e, no futuro, façam a retificação da declaração.
As informações podem ser retificadas até cinco anos após a entrega da declaração.
Nos casos em que o aposentado continua trabalhando, os demais rendimentos também deverão ser informados à Receita.
— É importante destacar que os rendimentos da aposentadoria são informados separadamente dos demais rendimentos — lembra Gustavo Abib, advogado tributário do Miguel Neto Advogados.
Confira como declarar
Parcela Isenta
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês que completam 65 anos. Eles são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês, e R$ 24.751,74 por ano.
A parcela isenta virá informada em campo próprio no informe de rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Parcela Tributável
O valor anual da aposentadoria ou pensão que ultrapasse esse valor isento é tributado pela tabela progressiva do IR.
O contribuinte deve informar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.
Outras rendas que o contribuinte receba, como salário de um emprego, devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade do contribuinte.
Mais de uma aposentadoria
Aqueles que recebem mais de uma aposentadoria ou pensão, devem aplicar a dedução no valor total. Precisam, portanto, somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção de R$ 24.751,74.
O restante deverá ser lançado integralmente no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, ficando sujeito à tributação.
Além disso, são obrigados a informar o 13º salário de uma delas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 (outros).
Aposentados por doença
Quem se aposentou por doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de imposto.
Para isso, é necessário possuir um laudo médico da perícia da Previdência Social.
Contudo, são isentos apenas os rendimentos em relação aos rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações. Os demais rendimentos serão tributados normalmente.
Dependentes
Os contribuintes devem ficar atentos ao declarar parentes idosos como dependentes na declaração. Não é possível incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76 nesta condição.