Alterações na regulamentação facilitarão o acesso aos BDRS

Em audiência pública realizada no dia 11 de dezembro de 2019, a CVM colocou em discussão eventuais alterações às normas aplicáveis aos investimentos em certificados de depósito de valores mobiliários, os chamados Brazilian Depositary Receipts (BDRs). Como se sabe, os BDRs são certificados emitidos no Brasil, representativos de valores mobiliários de companhias estrangeiras, permitindo que os investidores brasileiros adquiram ações por elas emitidas. São, em outras palavras, recibos de ações negociadas no Brasil, lastreados em valores mobiliários relativos a títulos emitidos por empresas estrangeiras.

A modificação da regulamentação vigente é uma antiga demanda do mercado, que ansiava pela flexibilização das restrições impostas pelo atual regramento, aos investidores que pretendessem negociar por meio desses recibos.

Com efeito, visando facilitar tais aquisições, de modo a permitir o efetivo acesso dos investidores locais à uma gama maior de ativos estrangeiros por meio dos BDRs, a CVM submeteu à audiência pública a minuta de edital com as sugestões de mudanças normativas sobre o tema.

Dentre as propostas apresentadas, está a alteração dos requisitos caracterizadores de emissor estrangeiro, ampliando o seu conceito. De acordo com a regulamentação em vigor, apenas os emissores estrangeiros, cujos ativos localizados no Brasil não ultrapassam 50% de seus ativos totais, podem emitir valores mobiliários aptos a servir de lastro para o BDR.

De acordo com a proposta da Autarquia, o conceito de emissor estrangeiro passará a considerar tão somente a localidade de sua sede, autorizando que emissores estrangeiros, cujos ativos estejam localizados predominantemente no Brasil, possam negociá-los por meio dos certificados BDR. A modificação proposta, se ao final adotada, decerto facilitará sobremodo o investimento em BDRs.

A Autarquia ressalta, por outro lado, que o emissor estrangeiro deverá ter como principal mercado de negociações, uma bolsa de valores com sede no exterior, classificada pela entidade administradora do mercado de valores mobiliários como “mercado reconhecido”.

A esse respeito, a proposta também sugere um ajuste no percentual acima referido (50% dos ativos localizados no Brasil), para que passe a considerar não apenas os ativos do emissor, mas, igualmente, as suas receitas.

Outra das alterações sugeridas pela Autarquia, é o fim da restrição da aquisição de BDR Nível I aos investidores qualificados, que são aqueles que detém mais de 1 milhão de reais investidos. Com a mudança, quaisquer investidores, sejam comuns, sejam qualificados, passam a poder negociar esses tipos de papéis, desde que preencham requisitos mínimos previstos na proposta de alteração.

Outra relevante inovação apresentada pela CVM é a criação de um regime que amplie as formas de investimentos em BDRs, permitindo aos investidores que diversifiquem seus portfólios.

Nesse assunto, dentre as sugestões apresentadas pela CVM, há a previsão de duas novas formas de emissão de BDRs: as lastreadas em cotas de fundos de índice negociados no exterior (Exchange Traded Funds – ETFs) e em valores mobiliários representativos de dívida.

No que diz respeito à emissão desse tipo de certificado, com lastro em ETFs, o texto da proposta indica uma preocupação com a igualdade de condições entre os fundos de investimento no exterior e os fundos do mercado local. Para tanto, a proposta apresentada pela CVM equilibra as restrições a eles impostas evitando, assim, o tratamento mais favorável aos fundos estrangeiros, em prejuízo dos nacionais.

Quanto aos valores mobiliários representativos de dívida, a ideia da proposta é a ampliação da possibilidade de emissão de BDRs para além das lastreadas por ações, aumentando a variedade de produtos disponíveis aos investidores locais.

As inovações trazidas pela minuta da CVM representam um importante avanço regulatório, na medida em que favorecem o fomento do mercado nacional, ampliam a diversidade da carteira de investimentos e promovem a captação de recursos pelos emissores estrangeiros.

Os BDRs são uma excelente opção para

 

os investidores que pretendem aplicar em empresas internacionais, pois suas operações são realizadas no Brasil, livres dos altos custos com a remessa de recursos ao exterior. Além disso, a liquidação das operações por BDR é feita em reais e fornecem aos seus investidores as mesmas vantagens oferecidas aos acionistas estrangeiros, como a percepção de dividendos.

Juntamente com as benfazejas alterações já oferecidas pela CVM, a Autarquia ainda destaca a sua intenção de considerar solicitamente as recomendações sobre o tema dos participantes da audiência pública, com vistas a aprimorar o texto da sua minuta.

O prazo para a apresentação das manifestações encerrou-se no dia 28 de fevereiro e, atualmente, essas sugestões encontram-se em análise pelo órgão regulatório, indicando que o próximo passo será a elaboração de uma regulamentação pela Autarquia, consolidando tais alterações.

Entretanto, espera-se que a Autarquia não retarde muito o implemento de tais alterações, pois o seu adiamento protela um importante avanço regulatório, frustrando o mercado e prejudicando a expansão de oportunidades aos investidores brasileiros. A expectativa é de que, com a nova regulamentação, crie-se um ambiente mais propício à utilização dos BDRs no mercado nacional, hoje restritos aos investidores qualificados e marcados pela baixa liquidez.

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