[:en]Atendendo solicitação de diversas entidades, RFB e PGFN editaram a Portaria Conjunta nº 555/2020, publicada hoje (24). O ato prorroga, por 90 dias, o prazo de vencimento das certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal (certidões negativas – CND e certidões positivas com efeitos de negativa – CPD-EN).
A prorrogação somente se aplica às certidões que estiverem válidas na data de publicação do ato. As certidões vencidas não foram automaticamente renovadas.
A equipe de Direito Tributário do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.[:]