A Receita Federal publicou as novas regras para declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, cuja apresentação anual é obrigatória à pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Em caso da atividade rural, obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês do ano-calendário 2019;
- Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
- Em 31 de dezembro possuía ou era proprietário de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e aplicou o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Importante mencionar que a dedução relativa à contribuição patronal paga pelo empregador, para quem contratou empregados domésticos, não é mais válida.
As informações relativas ao ano-calendário 2019 deverão ser transmitidas entre 2 de março e 30 de abril. O envio da declaração fora do prazo implicará em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,75 e, máximo, de 20% sobre o IRPF devido.
Neste ano, é possível destinar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. A dedução é realizada na própria declaração e poderá ser de até 3%.
Por fim, destacamos que os prazos para a restituição do imposto já foram divulgados pela Receita Federal. Os valores serão devolvidos de forma antecipada, nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro.
A equipe de Direito Tributário do Miguel Neto Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao assunto, bem como auxiliar na preparação e envio da declaração do IRPF 2020.