JOVENS SÃO MAIORIA ENTRE DESEMPREGADOS EM MT

Entre a população desempregada de Mato Grosso os jovens são maioria. A taxa de desocupação chega a 14,6% na faixa etária de 18 a 24 anos, proporção bem superior àquela verificada entre os adultos jovens de 25 a 39 anos (6,3%), adultos da faixa etária de 40 a 59 anos (4,6%) e pessoas com mais de 60 anos (4,5%). Quando conseguem emprego, recebem os menores salários, como revela a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dados mais recentes da pesquisa e referentes ao 3º trimestre de 2019 mostram que os trabalhadores mais jovens têm remuneração média R$ 1,334 mil por mês em Mato Grosso.

No Estado, o ganho mensal da população ocupada é 65,6% superior e fica na média de R$ 2,210 mil. Além disso, a renda mensal dos trabalhadores de 18 a 24 anos, inferior ao valor médio estadual, encolheu do patamar de R$ 1,342 mil mensais em 2018 para R$ 1,334 mil em 2019, variação de 0,5%. A baixa inserção dos jovens no mercado de trabalho apresenta problemas estruturais, com consequências a curto, médio e longo prazo. Ainda que o país retome o crescimento econômico, a conquista de um emprego pelo jovem continua difícil, avalia o professor da Faculdade de Economia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fernando Tadeu de Miranda Borges. Uma das barreiras à ampliação dos postos de trabalho e inclusiva para essa parcela da população é o modelo de desenvolvimento da economia brasileira, voltado para fora e dependente das oscilações do mercado internacional, afirma Borges.

A desocupação dos mais jovens pressiona a informalidade. Sem oportunidade de trabalho, os jovens reforçam as estatísticas dos desalentados, ou seja, daqueles que desistem de procurar emprego. A longo prazo, essa situação conduzirá ao desequilíbrio na arrecadação previdenciária e comprometerá o pagamento das pensões, conclui o professor titular da Faculdade de Economia da UFMT.

Para melhorar a inserção dos jovens no mercado de trabalho formal é preciso investir em capacitação, aprimorar o domínio da tecnologia, de outros idiomas e de cursos atualizados à realidade do mercado laboral, conclui o economista.

Em alguns estados brasileiros, desemprego atinge 40% dos jovens com idade entre 18 e 24 anos, complementa o advogado trabalhista Leonardo Gonzales.

Na opinião do estudante Lucas Batista de Matos, 17, os empregadores deveriam apoiar mais os jovens em busca de ocupação profissional. Nessa caminhada, os primeiros passos começam com os estágios. Foi por esse caminho que Lucas enveredou. Atualmente, porém, ele está à procura de uma nova oportunidade de preparação para o mercado laboral. Enquanto essa vaga não surge, o estudante ajuda a mãe empreendedora a complementar a renda familiar com a produção de sanduíches de churrasco grego. “O estágio nos ajuda na preparação para o mundo do trabalho, mas somente se for feito da forma correta, com supervisão e orientação”, pondera.

Segundo ele, existem empresas que não assinam o contrato de estágio e cobram jornada quase equivalente a de trabalhadores com carteira assinada, com pagamento bem inferior à média prevista para essa condição.

Outro jovem preocupado com a iniciação profissional é Pedro Guilherme Batista Leal, 15. A meta dele é conquistar uma vaga em programas de aprendizagem, regulamentados pela Lei nº 10.097/2000. “Não considero fácil conseguir. Já tentei algumas vezes e não consegui participar de nenhum programa ainda”.

Pedro defende que as empresas apoiem mais os jovens nesse ingresso no mercado laboral. “Algumas empresas chegam a perguntar se temos experiência. Como teremos se não tivermos oportunidade?”.

Com Ensino Médio completo, Pedro Henrique Vieira Silva, 18, atuou como jovem aprendiz e agora está à procura de emprego. “Mas acho que existe pouca oferta e muita demanda”. Enquanto a chance de atuar profissionalmente não aparece, ele planeja estudar. “Terminei esse ano o Ensino Médio e pretendo cursar gastronomia”.

Uma das estratégias adotadas recentemente pelo governo federal para estimular o ingresso dos jovens de 18 a 29 anos no mercado laboral foi denominada Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, instituída por meio da Medida Provisória 905/2019. Para ser convertida em lei e não perder a validade, a norma está prevista para ser votada na Câmara dos Deputados depois do Carnaval. Até lá serão realizadas 4 audiências públicas, com participação de representantes de entidades patronais e laborais. O prazo para votação expira em 27 de março. Caso não haja deliberação final sobre o tema no Senado, a MP perderá a validade em 20 de abril deste ano.

Se aprovada por deputados e senadores, a proposta provisória vira lei e segue para sanção presidencial. A MP que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo passou a vigorar em 11 de novembro de 2019, após publicação no Diário Oficial da União, contextualiza o advogado trabalhista Aldemir Pereira. Observa que a votação da MP esteve suspensa durante o recesso parlamentar, de 23 de dezembro a 1º de fevereiro de 2020.

Segundo ele, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo objetiva criar oportunidade para que os jovens tenham acesso ao 1º emprego com carteira assinada. Neste caso, os contratos serão firmados por tempo determinado para trabalhadores que recebem remuneração de no máximo um salário mínimo e meio (R$ 1,567 mil).

Ele considera que a MP trouxe vários benefícios aos empregadores. “Entre outros pontos, a medida reduz os encargos trabalhistas, como a contribuição previdenciária correspondente à cota empresarial e às instituições pertencentes ao sistema S, além de permitir o trabalho aos domingos e feriados”, esclarece.

Para o advogado, o contrato deve incentivar a criação de postos de trabalho no país. “A MP é instrumento de alavancagem da economia e da geração de empregos. Portanto, cabe ao Congresso priorizar sua tramitação, seja pela urgente necessidade econômica do país, seja por obediência à própria Constituição Federal, a qual impõe análise, discussão e votação urgente”, opina.

Se a MP não for convertida em lei, as contratações serão consideradas por prazo indeterminado ao término da validade da norma, observa o advogado trabalhista Peterson Vilela. “Isso gera insegurança jurídica para o mundo dos negócios e desestimula novas contratações diante da instabilidade legislativa”, pondera.

Gonzales considera que um dos pontos contraditórios dessa forma de contratação é a não devolução da multa do FGTS quando o mesmo é depositado de forma antecipada, mensalmente. “O pagamento antecipado será irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que ele seja demitido por justa causa”, explica.

Outro ponto corresponde à indenização no caso de rescisão e, ainda, o pagamento de seguro por exposição a perigo previsto em lei.

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