[:pt]RIO — A disputa pela herança do apresentador Gugu Liberato, que morreu em novembro do ano passado, trouxe à tona o debate em torno do planejamento da sucessão de bens e fortunas. Especialistas ressaltam que a gestão patrimonial é o caminho ideal para evitar discórdias no futuro. Segundo a advogada Marina de Barros Monteiro, é preciso antecipar os efeitos patrimoniais do falecimento.
— É fundamental fazer um contrato e retratar nele, com detalhes, o seu desejo e tipo de relação, seja conjugal ou de namoro. A regulamentação da verdade é fundamental. Recomendo que, em vida, o proprietário do patrimônio antecipe a concretização do destino da herança — explica.
De acordo com a advogada, a prevenção pode ser feita tanto por meio do casamento no regime de separação total de bens ou pelo pacto antenupcial. Ela ressalta que, sob os aspectos nupciais, ninguém tem o direito de acessar o bem do outro durante o casamento.
Desafio de provar união
Já o reconhecimento de união estável após a morte de uma das partes, diz o advogado Marcelo Paolini, pode ser um desafio. Afinal, é preciso comprovar, na Justiça, a duração contínua do relacionamento e a subordinação financeira.
— A prova da união estável pode ser feita pelas redes sociais, mas principalmente, pela convivência. A conversa é a melhor prevenção e deve ser feita com base no que a lei permite para garantir harmonia familiar — afirma Paolini.
Um especialista em gestão de grandes fortunas pode ajudar a enfrentar as exigências fiscais e sucessórias.
O economista e agente da XP Investimentos Sean Butler lembra, por exemplo, que há expectativa de que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja elevado a até 20%. O tributo incide sobre a doação em vida, usada para dividir o patrimônio antecipadamente e evitar disputas entre herdeiros. Hoje, no Estado do Rio, a alíquota do imposto vai de 4% a 8%, conforme o valor do bem.
Especialistas recomendam, em primeiro lugar, fazer uma análise do seu patrimônio — recursos financeiros, imóveis e participações societárias —, além do mapeamento dos sucessores.
Depois, é preciso verificar as opções jurídicas para o planejamento sucessório. Estas incluem contrato de união estável, pacto antenupcial, doação em vida (com ou sem reserva de usufruto), testamento e constituição de holding com acordo de acionistas.
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