As adesões podem realizadas até o dia 15 de dezembro. Descontos de até 75% nas multas e 60% nos juros
Como era esperado, o Estado de São Paulo autorizou a criação de um novo PEP do ICMS, programa que concede descontos e permite o parcelamento de débitos.
Podem ser pagos ou parcelados com desconto os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em fase de execução fiscal. Também podem ser pagos ou reparcelados, respeitadas algumas condições, os saldos de parcelamentos anteriores, ordinários ou especiais (incluindo o PPI e edições anteriores do próprio PEP).
O programa permite o parcelamento em até 60 meses, mas os descontos (e a forma de correção da dívida na vigência do PEP) variam em função do número de parcelas. Para as dívidas atreladas ao regime da substituição tributária (ICMS-ST) o parcelamento pode ser realizado em até 6 meses, no máximo.
No pagamento à vista, o desconto é de 75% nas multas, sejam moratórias ou punitivas, e de 60% nos juros. No pagamento parcelado os descontos caem para 50% e 40%, respectivamente.
A adesão pode ser realizada pela via internet (www.ppidoicms.sp.gov.br), mas a equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição para auxiliar com o que seja necessário e esclarecer dúvidas sobre a adesão ao Programa.Contrariando as expectativas, o PEP não autorizou a utilização de créditos acumulados ou de precatórios para abatimento das dívidas, além de vedar, textualmente, o pagamento parcial de débitos que estejam sendo cobrados em um mesmo processo de execução fiscal.