CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PERMITE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA

[:pt]O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou nesta quinta-feira (26) uma norma que regulamenta a liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura, a fim de ampliar a flexibilidade na gestão do passivo e das garantias pelas empresas emissoras desses títulos.

Segundo dados da Secretaria de Política Econômica (SPE), vinculada ao Ministério da Economia, as debêntures de infraestrutura emitidas em 2019, entre janeiro e agosto, superaram o montante de R$ 17 bilhões, tendo sido majoritariamente financiadas por fundos de investimento.

As debêntures de infraestrutura foram instituídas pela Lei nº 12.431/2011, com o objetivo de trazer alternativas de financiamentos para projetos de infraestrutura de empresas ligadas ao setor de energia, telecomunicações, transporte e logística, configurando mecanismo alternativo aos financiamentos bancários tradicionais.

A resolução do CMN impôs determinadas condições para permitir a liquidação antecipada dos títulos incentivados. A primeira é que as debêntures somente poderão ser pagas antecipadamente pela empresa após quatro anos da data de emissão. Ademais, as condições para liquidação antecipada deverão estar definidas na escritura da emissão da debênture.

Com a liquidação antecipada, as empresas poderão retirar as debêntures de circulação mediante o pagamento de um prêmio aos debenturistas. De acordo com a SPE, a medida visa permitir às empresas emissoras, a redução do seu endividamento e liberação de garantias que ficam paradas na contabilidade durante o período de vigência desses papéis.

A equipe de Direito Societário do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.[:en]O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou nesta quinta-feira (26) uma norma que regulamenta a liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura, a fim de ampliar a flexibilidade na gestão do passivo e das garantias pelas empresas emissoras desses títulos.

Segundo dados da Secretaria de Política Econômica (SPE), vinculada ao Ministério da Economia, as debêntures de infraestrutura emitidas em 2019, entre janeiro e agosto, superaram o montante de R$ 17 bilhões, tendo sido majoritariamente financiadas por fundos de investimento.

As debêntures de infraestrutura foram instituídas pela Lei nº 12.431/2011, com o objetivo de trazer alternativas de financiamentos para projetos de infraestrutura de empresas ligadas ao setor de energia, telecomunicações, transporte e logística, configurando mecanismo alternativo aos financiamentos bancários tradicionais.

A resolução do CMN impôs determinadas condições para permitir a liquidação antecipada dos títulos incentivados. A primeira é que as debêntures somente poderão ser pagas antecipadamente pela empresa após quatro anos da data de emissão. Ademais, as condições para liquidação antecipada deverão estar definidas na escritura da emissão da debênture.

Com a liquidação antecipada, as empresas poderão retirar as debêntures de circulação mediante o pagamento de um prêmio aos debenturistas. De acordo com a SPE, a medida visa permitir às empresas emissoras, a redução do seu endividamento e liberação de garantias que ficam paradas na contabilidade durante o período de vigência desses papéis.

A equipe de Direito Societário do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.[:]

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