PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL DAS SOCIEDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

[:pt]Informamos que Receita Federal do Brasil (RFB), publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 (IN 1.863/18), que dispõe sobre a obrigação da declaração do beneficiário final das sociedades nacionais e estrangeiras no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ).

Foi prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da IN 1.863/18 a obrigatoriedade de informar o beneficiário final à RFB (i) das sociedades nacionais que tenham participação direta de sociedades estrangeiras (seja titular, sócia ou acionista) e (ii) das sociedades estrangeiras inscritas no CNPJ. O novo prazo expira no próximo dia 26 de junho de 2019.

Aludida IN 1.863/18 manteve o conceito de beneficiário final que é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. A influência significativa é aquela em que a pessoa natural possui “mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou, direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la”.

IMPORTANTE: AS SOCIEDADES DEFINIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 8º DA IN 1.863/18 QUE NÃO CUMPRIREM COM ESTA OBRIGAÇÃO, IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DO CNPJ E NO IMPEDIMENTO DE REALIZAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NO BRASIL, INCLUSIVE QUANTO À MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS-CORRENTES, À REALIZAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E À OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS.

Foram revogadas as instruções normativas anteriores nºs 1.634, de 6 de maio de 2016, 1.684, de 29 de dezembro de 2016, e 1.729, de 14 de agosto de 2017.[:en]Informamos que Receita Federal do Brasil (RFB), publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 (IN 1.863/18), que dispõe sobre a obrigação da declaração do beneficiário final das sociedades nacionais e estrangeiras no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ).

Foi prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da IN 1.863/18 a obrigatoriedade de informar o beneficiário final à RFB (i) das sociedades nacionais que tenham participação direta de sociedades estrangeiras (seja titular, sócia ou acionista) e (ii) das sociedades estrangeiras inscritas no CNPJ. O novo prazo expira no próximo dia 26 de junho de 2019.

Aludida IN 1.863/18 manteve o conceito de beneficiário final que é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. A influência significativa é aquela em que a pessoa natural possui “mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou, direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la”.

IMPORTANTE: AS SOCIEDADES DEFINIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 8º DA IN 1.863/18 QUE NÃO CUMPRIREM COM ESTA OBRIGAÇÃO, IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DO CNPJ E NO IMPEDIMENTO DE REALIZAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NO BRASIL, INCLUSIVE QUANTO À MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS-CORRENTES, À REALIZAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E À OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS.

Foram revogadas as instruções normativas anteriores nºs 1.634, de 6 de maio de 2016, 1.684, de 29 de dezembro de 2016, e 1.729, de 14 de agosto de 2017.[:]

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!