[:pt]Informamos que Receita Federal do Brasil (RFB), publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 (IN 1.863/18), que dispõe sobre a obrigação da declaração do beneficiário final das sociedades nacionais e estrangeiras no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ).
Foi prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da IN 1.863/18 a obrigatoriedade de informar o beneficiário final à RFB (i) das sociedades nacionais que tenham participação direta de sociedades estrangeiras (seja titular, sócia ou acionista) e (ii) das sociedades estrangeiras inscritas no CNPJ. O novo prazo expira no próximo dia 26 de junho de 2019.
Aludida IN 1.863/18 manteve o conceito de beneficiário final que é “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”; ou “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida”. A influência significativa é aquela em que a pessoa natural possui “mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou, direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la”.
IMPORTANTE: AS SOCIEDADES DEFINIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 8º DA IN 1.863/18 QUE NÃO CUMPRIREM COM ESTA OBRIGAÇÃO, IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DO CNPJ E NO IMPEDIMENTO DE REALIZAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NO BRASIL, INCLUSIVE QUANTO À MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS-CORRENTES, À REALIZAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E À OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS.
Foram revogadas as instruções normativas anteriores nºs 1.634, de 6 de maio de 2016, 1.684, de 29 de dezembro de 2016, e 1.729, de 14 de agosto de 2017.[:en]Informamos que Receita Federal do Brasil (RFB), publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 (IN 1.863/18), que dispõe sobre a obrigação da declaração do beneficiário final das sociedades nacionais e estrangeiras no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ).
Foi prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da IN 1.863/18 a obrigatoriedade de informar o beneficiário final à RFB (i) das sociedades nacionais que tenham participação direta de sociedades estrangeiras (seja titular, sócia ou acionista) e (ii) das sociedades estrangeiras inscritas no CNPJ. O novo prazo expira no próximo dia 26 de junho de 2019.
Aludida IN 1.863/18 manteve o conceito de beneficiário final que é “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”; ou “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida”. A influência significativa é aquela em que a pessoa natural possui “mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou, direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la”.
IMPORTANTE: AS SOCIEDADES DEFINIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 8º DA IN 1.863/18 QUE NÃO CUMPRIREM COM ESTA OBRIGAÇÃO, IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DO CNPJ E NO IMPEDIMENTO DE REALIZAR TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NO BRASIL, INCLUSIVE QUANTO À MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS-CORRENTES, À REALIZAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E À OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS.
Foram revogadas as instruções normativas anteriores nºs 1.634, de 6 de maio de 2016, 1.684, de 29 de dezembro de 2016, e 1.729, de 14 de agosto de 2017.[:]