Em continuidade às ações de simplificação tributária que estão sendo adotadas no âmbito da Receita Federal, a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) é descontinuada por meio da Instrução Normativa nº 1801/18.
Em obediência ao disposto no art. 8º da Lei nº 11.371/06, os contribuintes deverão prestar à Receita Federal as informações sobre a utilização de recursos mantidos no exterior, oriundos de exportações de mercadorias e/ou de serviços, por intermédio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no caso das pessoas jurídicas, e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso das pessoas físicas.
O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.