Por intermédio da Medida Provisória (MP) nº 804, publicada hoje, foi prorrogado para 31/10/2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para pessoas físicas ou jurídicas, objetivando a quitação de débito federais, tributários ou não tributários, em discussão ou não na esfera administrativa ou judicial, ou, ainda, provenientes de lançamento de oficio, vencidos até 30.04.2017, bem como decorrentes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
Todas as regras instituídas pela MP 783/2017, e esclarecidas em nossa circular de 02/06/2017, foram mantidas. A única exceção diz respeito à necessidade de quitação, a título de entrada, do valor equivalente às parcelas de agosto, setembro e outubro, cumulativamente, tanto para os parcelamentos de débitos perante a Receita Federal do Brasil, como da Procuradoria da Fazenda Nacional.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.