Devedor contumaz: STF valida restrições e reforça novo marco legal

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Decisão unânime do STF valida regime especial de ICMS em São Paulo e reforça o novo marco legal instituído pela Lei Complementar nº 225/2026

O Supremo Tribunal Federal concluiu, na semana passada, o julgamento da ADI 7513, validando, por unanimidade, dispositivos da legislação do Estado de São Paulo que instituem regime especial de fiscalização e recolhimento de ICMS para contribuintes considerados devedores contumazes. As normas impugnadas preveem a adoção de medidas diferenciadas de controle fiscal, incluindo, entre outras, restrições a benefícios fiscais e exigência de recolhimento antecipado do imposto.

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, tais mecanismos são compatíveis com a Constituição quando direcionados a situações de inadimplência reiterada, sistemática ou contumaz, especialmente quando os meios tradicionais de cobrança se mostram ineficazes. Nesses casos, segundo o Tribunal, medidas administrativas adicionais podem ser justificadas para preservar a isonomia concorrencial e evitar distorções de mercado. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, consolidando posição favorável à utilização de instrumentos diferenciados de fiscalização contra contribuintes que mantêm inadimplência tributária recorrente.

 

Contexto normativo recente

O julgamento ocorre em um contexto de mudanças recentes na disciplina da matéria. Em janeiro deste ano foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que estabeleceu parâmetros nacionais para identificação do chamado devedor contumaz e autorizou a adoção de medidas administrativas específicas contra contribuintes enquadrados nessa condição.

A lei busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o inadimplemento tributário reiterado como estratégia de atuação econômica, estabelecendo critérios objetivos para caracterização da contumácia e permitindo a adoção de medidas restritivas após processo administrativo.

Entre os parâmetros previstos na legislação federal está a caracterização de inadimplência relevante quando houver débitos tributários superiores a R$ 15 milhões, inscritos em dívida ativa ou declarados e não pagos, que correspondam a mais de 100% do patrimônio informado no último balanço, além da reiteração da inadimplência em múltiplos períodos de apuração.

 

Tendência de maior uso de regimes especiais de fiscalização

A decisão do STF reforça a tendência de fortalecimento de mecanismos administrativos voltados ao combate da inadimplência tributária sistemática, especialmente em setores nos quais essa prática pode gerar desequilíbrios concorrenciais relevantes.

Com a existência de um marco legal nacional e a validação de instrumentos estaduais pelo Supremo, é possível que regimes especiais de fiscalização e cobrança sejam utilizados com maior frequência pelas administrações tributárias.

 

Pontos de atenção para empresas

Nesse cenário, recomenda-se que as empresas:

  • monitorem sua exposição a passivos tributários relevantes e reiterados;
  • mantenham documentação que comprove boa-fé e eventuais discussões administrativas ou judiciais em curso;
  • avaliem possíveis impactos em benefícios fiscais, regimes especiais e operações que dependam de regularidade fiscal.

Nossa equipe acompanha os desdobramentos da aplicação da LC nº 225/2026 e da jurisprudência do STF sobre o tema, e permanece à disposição para avaliar eventuais impactos da nova legislação em situações específicas.

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