Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS editaram o Ato Conjunto 01/2025 que, dentre outras medidas, prevê prazo de até quatro meses sem que seja exigido o destaque e o recolhimento do IBS da IBS em 2026.
Isso reforça uma tendência que já havia sido verificada após a atualização da Nota Técnica 2025.002 em novembro autorizando a validação de documentos eletrônicos sem o destaque desses tributos.
Por que é importante?
Apesar da Nota Técnica, ainda havia receio por parte dos contribuintes sobre necessidade recolhimento do IBS e da CBS no caso de falta de preenchimento dos campos nos documentos fiscais, uma vez que a LC 214 condiciona a dispensa do pagamento ao efetivo cumprimento das obrigações acessórias. Essa questão foi endereçada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, que prevê expressamente uma janela na qual não será exigido o pagamento dos tributos nem o seu destaque nos documentos fiscais, concedendo o prazo de quatro meses para adequação dos contribuintes, cuja contagem inicia com a edição do regulamento do IBS e da CBS – esperado para janeiro ou fevereiro.