DCBE – Capitais Brasileiros no Exterior: Declaração Anual ou Trimestral 2025 – Ano-Base 2024

Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2024, no dia 15 de fevereiro de 2025. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2025.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, em 31 de dezembro de 2024, estão obrigadas a entregar a declaração anualmente. Para ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), esta obrigação deve ser feita trimestralmente.

Com relação à obrigação trimestral, não há declaração para o 4º trimestre, visto que nesse é a data-base da declaração anual, na qual todas as informações deverão ser informadas de forma acumulada para o ano inteiro.

Na hipótese de os valores declarados ainda estarem sujeitos a alterações decorrentes de processo de auditoria em demonstrações financeiras, a serem concluídos após o encerramento do prazo regulamentar, a declaração deverá ser apresentada com as informações preliminares e/ou estimadas dentro do prazo. Posteriormente, a declaração deverá ser atualizada com o fornecimento das informações definitivas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo regulamentar.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 66 da Resolução BCB nº 131/2021.

O escritório Miguel Neto Advogados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Décio Andrade
Franklim Hiroyuki Ouchi 

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!