O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no julgamento do Tema 23, que as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) devem ser aplicadas de forma imediata a contratos firmados antes da promulgação da nova legislação.
O entendimento foi consolidado a partir de um recurso repetitivo, com o objetivo de uniformizar a aplicação das novas regras em todos os processos trabalhistas.
A decisão estabelece que, embora os contratos tenham sido firmados antes de 11 de novembro de 2017, as mudanças na legislação devem ser aplicadas aos fatos ocorridos após essa data. Entre as mudanças significativas, estão a extinção das horas in itinere, modificações nos intervalos intrajornada, e o fim da incorporação de gratificação de função.
A fundamentação do TST segue os princípios da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que determina a aplicação imediata das normas, desde que não afetem direitos adquiridos. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que as alterações se referem ao regime jurídico da relação de trabalho, não aos ajustes feitos entre as partes, permitindo que as novas regras sejam aplicadas aos contratos existentes.
A tese traz maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme das novas regras trabalhistas.