STJ afasta adicional de insalubridade e periculosidade em teletrabalho

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que buscavam o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade durante o período de teletrabalho imposto pela pandemia de Covid-19.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia argumentou que os adicionais deveriam continuar sendo pagos, mesmo durante o regime de teletrabalho, alegando que as condições que justificavam o pagamento dos adicionais não haviam mudado. A questão surgiu após o presidente do TJRO suspender o pagamento desses benefícios, argumentando que os adicionais são devidos apenas quando o servidor trabalha em ambientes insalubres ou perigosos, o que não se aplicava ao trabalho remoto.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que, conforme a legislação federal (Lei 8.112/1990), o pagamento de adicionais como os de insalubridade e periculosidade pode ser suspenso quando as condições que os justificaram deixam de existir. No caso do teletrabalho, onde os servidores não estavam expostos aos mesmos riscos, o pagamento dos adicionais deixou de ser justificado.

O ministro ainda observou que a decisão estava alinhada com a jurisprudência do STJ, que considera esses adicionais como benefícios relacionados ao trabalho realizado em condições específicas, como ambientes insalubres ou perigosos. Quando o trabalho é realizado em casa, as condições para a concessão dos adicionais são eliminadas.

Por fim, o ministro reiterou que, em casos de lacunas na legislação estadual, a legislação federal pode ser aplicada por analogia, o que foi feito neste caso para justificar a suspensão dos adicionais.

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