A Receita Federal lançou dois novos programas, Receita de Consenso e Receita Soluciona, a pretexto de reduzir conflitos e promover o diálogo com os contribuintes, priorizando uma abordagem mais orientadora e menos punitiva. Essas iniciativas buscam acelerar a solução de questões fiscais e aduaneiras, promovendo maior segurança jurídica e reduzindo a litigiosidade.
O Receita de Consenso, regulamentado pela Portaria RFB 467, destina-se a contribuintes com boa classificação em programas de conformidade. O programa permite resolver divergências fiscais antes de se tornarem litigiosas, por meio do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). Quando há consenso, é emitido um Ato Declaratório vinculante, evitando autuações futuras.
Já o Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB 466, visa facilitar a comunicação entre a Receita e entidades representativas, como confederações e centrais sindicais, para otimizar a resolução de dúvidas fiscais. As demandas são protocolizadas no portal da Receita, e o prazo de resposta é de até 90 dias.
Em caso de consenso, os contribuintes não poderão ser autuados, mas em contrapartida terão de renunciar a processos administrativos e judiciais. Apesar do discurso bem intencionado, é importante aprofundar nas discussões com a Receita Federal para entender as consequências caso o acordo não seja firmado, o que poderia deixar o contribuinte exposto após ter submetido o tema à apreciação do órgão.