Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reconhecendo a natureza mercantil de Plano de Stock Options, soma-se aos precedentes mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e beneficia os contribuintes ao excluir as stock options da base de cálculo das contribuições previdenciárias exigidas pelo INSS.
Vanessa Carvalho e Djalma Rodrigues, sócios do Miguel Neto Advogados, elaboraram informativo sobre o contexto da discussão e a importância do Plano de Stock Options para as empresas.