Tributação de Stock Options pelo INSS: tese favorável aos contribuintes ganha força no judiciário

Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reconhecendo a natureza mercantil de Plano de Stock Options, soma-se aos precedentes mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e beneficia os contribuintes ao excluir as stock options da base de cálculo das contribuições previdenciárias exigidas pelo INSS.

Vanessa Carvalho e Djalma Rodrigues, sócios do Miguel Neto Advogados, elaboraram informativo sobre o contexto da discussão e a importância do Plano de Stock Options para as empresas.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!