A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, por unanimidade, os novos critérios para a atualização monetária e os juros de mora de créditos trabalhistas dos anos 80, anteriores ao IPCA-E e à Taxa Selic. A decisão busca compatibilizar os casos específicos com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a atualização de créditos trabalhistas.
No caso julgado, iniciado em 1989 com uma ação coletiva de sindicato contra instituição financeira, buscando o pagamento de gratificação semestral, com valores devidos desde 1986. A decisão final ocorreu em fevereiro de 2010, levando o processo à fase de execução, onde surgiram muitos recursos sobre os cálculos. Em 2020, um bancário iniciou uma ação individual e o banco contestou os índices de atualização monetária e juros de mora aplicados pelas instâncias inferiores.