TST define critérios para correção monetária de créditos trabalhistas dos anos 80

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, por unanimidade, os novos critérios para a atualização monetária e os juros de mora de créditos trabalhistas dos anos 80, anteriores ao IPCA-E e à Taxa Selic. A decisão busca compatibilizar os casos específicos com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a atualização de créditos trabalhistas.

No caso julgado, iniciado em 1989 com uma ação coletiva de sindicato contra instituição financeira, buscando o pagamento de gratificação semestral, com valores devidos desde 1986. A decisão final ocorreu em fevereiro de 2010, levando o processo à fase de execução, onde surgiram muitos recursos sobre os cálculos. Em 2020, um bancário iniciou uma ação individual e o banco contestou os índices de atualização monetária e juros de mora aplicados pelas instâncias inferiores.

Ao revisar o recurso do banco, o ministro Cláudio Brandão destacou que os créditos trabalhistas dos anos 80 precisam ser ajustados conforme os parâmetros da ADC 58 do STF, pois o IPCA-E e a Selic foram instituídos posteriormente. Ele sugeriu critérios baseados em uma decisão da 2ª Turma do STF em um caso similar, resultando nos seguintes parâmetros (i) Na fase pré-judicial: Aplicação do IPCA com juros conforme a lei vigente na época; (ii) A partir do ajuizamento da ação coletiva em 1989: Aplicação do IPCA com juros legais, seguindo o artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 após sua vigência; e (iii) A partir de 1995: Aplicação exclusiva da Taxa Selic para correção monetária, conforme a Lei nº 9.065/1995.

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