Suspensas ações sobre oposição ao pagamento contribuição assistencial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender todas as ações trabalhistas que discutem como os empregados não sindicalizados devem exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial até que o tema seja resolvido por um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A medida, aprovada em março, visa uniformizar o entendimento sobre a questão, que afeta cerca de 2,5 mil processos apenas no TST.

A contribuição assistencial, que ajuda os sindicatos nas negociações, pode ser cobrada de não filiados, desde que firmada em acordo ou convenção coletiva, com o direito de oposição assegurado. No entanto, os parâmetros específicos para esse direito ainda não foram definidos, levando à necessidade do IRDR para evitar decisões judiciais divergentes.

A decisão do TST advém de alteração do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que permitiu a cobrança da contribuição assistencial de não filiados, valorizando a negociação coletiva.  O relator do caso, ministro Caputo Bastos, destacou que a uniformidade e a segurança jurídica são essenciais, justificando a suspensão das ações até que se estabeleçam diretrizes claras.

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