O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender todas as ações trabalhistas que discutem como os empregados não sindicalizados devem exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial até que o tema seja resolvido por um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A medida, aprovada em março, visa uniformizar o entendimento sobre a questão, que afeta cerca de 2,5 mil processos apenas no TST.
A contribuição assistencial, que ajuda os sindicatos nas negociações, pode ser cobrada de não filiados, desde que firmada em acordo ou convenção coletiva, com o direito de oposição assegurado. No entanto, os parâmetros específicos para esse direito ainda não foram definidos, levando à necessidade do IRDR para evitar decisões judiciais divergentes.