A 1ª Turma do TRT da 14ª Região decidiu não conceder indenização aos familiares de empregado que faleceu devido à covid-19, configurava uma doença ocupacional.
No caso, os familiares alegaram que a empresa não tomou as medidas de segurança necessárias, contribuindo para a contaminação e morte do trabalhador. Porém, a empregadora demonstrou ter implementado protocolos de saúde e segurança para prevenir a contaminação pelo vírus. Na primeira instância o pedido foi afastado, com pedido de recurso.
A relatora, Vania Maria da Rocha Abensur, destacou que a covid-19 é uma doença pandêmica, ultrapassando os limites do ambiente de trabalho, o que a torna uma potencial fonte de contágio em qualquer local de interação social.
O Tribunal concluiu que não havia provas contundentes que ligassem diretamente a morte do empregado às condições de trabalho ou à falta de medidas preventivas por parte da empresa. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos de indenização.