Empreendedor pode se aposentar? Entenda as opções e veja como contribuir

No Dia Nacional do Aposentado (24/01), confira seis perguntas e respostas sobre aposentadoria para empreendedores

Se você é empreendedor ou sonha em ter o próprio negócio, é possível que já tenha ouvido falar que quem empreende nunca para de trabalhar. Mas, na prática, a aposentadoria é possível para empresários e segue um regime bastante similar ao de empregados com carteira assinada.

Para te ajudar a entender como funciona a aposentadoria para empreendedores e as principais diferenças para cada modalidade de negócio, PEGN separou seis perguntas e respostas sobre a Previdência Social para quem vive do empreendedorismo. Confira.

Quais são as diferenças entre a aposentadoria de empreendedores e de empregados registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

 

De modo geral, as condições para a aposentadoria de empresários e empregados são as mesmas. É o que afirma Heloísa Menezes, professora convidada da Fundação Dom Cabral, que aponta que o importante é que o empreendedor se mantenha atento às diferenças entre as alíquotas de cada enquadramento de empresa.

Nesse sentido, enquanto o empregado sofre uma retenção compulsória, que fica a cargo do seu empregador, e obedece a uma tabela progressiva com base no seu salário, o empreendedor tem os recolhimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculados a partir da atividade que exerce ou do porte da empresa.

Como o empreendedor contribui para o INSS?

 

De acordo com Vanessa Carvalho e Lucas Negrão, advogados especialistas em direito trabalhista e previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, o empreendedor é considerado um contribuinte individual para fins previdenciários. Neste regime, o pagamento da contribuição é feito a partir da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no portal Meu INSS, por meio da Emissão da Guia de Pagamento.

Segundo o INSS, além dos donos de negócios, alguns exemplos de contribuintes individuais são síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas e associados de cooperativas de trabalho.

Os empresários têm direito a todas as modalidades de aposentadoria?

 

De maneira geral, sim, os empresários têm direito às diferentes modalidades de aposentadorias, como por idade, tempo de contribuição e invalidez.

Contudo, de acordo com os especialistas em direito previdenciário, a aposentadoria por tempo de contribuição conta com algumas exceções. É o caso do contribuinte individual que contribui pela alíquota reduzida (11%) e do MEI.

Quem se enquadra em um desses casos e deseja aposentar por tempo de contribuição deve complementar o recolhimento mensal a fim de pagar a diferença entre a alíquota utilizada e a alíquota padrão, de 20%.

Qual o valor base da aposentadoria de empreendedores?

 

Para 2024, o valor base da aposentadoria para empreendedores como empresários individuais e Microempreendedores Individuais é o salário mínimo, de R$ 1.412.

É possível aumentar esse valor?

 

De acordo com Carvalho, é possível aumentar o valor base da aposentadoria a partir da realização de contribuições avulsas ou complementações mensais, em valores superiores ao piso de contribuição, a depender das estratégias e dos interesses do beneficiário.


Publicado em Pequenas Empresas & Grandes Negócios.

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