Nesta terça-feira (9), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei nº 14.801, de 2024, que introduz as debêntures de infraestrutura ao mercado brasileiro.
A Lei nº 14.801, de 2024
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10), o novo instrumento financeiro vem complementar as Debêntures Incentivadas da Lei Federal nº 12.431, de 2011, ambos com o objetivo de fomentar o financiamento de projetos de infraestrutura (cujo tipo de atividade deverá ser regulado por um Decreto a ser publicado nos próximos 30 dias) e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O que são Debêntures de Infraestrutura?
Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas, que representam um empréstimo e são negociáveis no mercado. No caso específico das Debêntures de Infraestrutura, a nova legislação permite que, por exemplo, concessionárias de serviços públicos emitam essas debêntures, com foco em financiar projetos na área de infraestrutura e em atividades econômicas intensivas em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Quem Pode Emitir?
As Novas Debêntures de Infraestrutura podem ser emitidas por sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, ou pelas respectivas controladoras diretas ou indiretas destas. A emissão deve ser realizada sob a forma de sociedade por ações e ser objeto de distribuição pública.
Benefícios e Incentivos Fiscais
Diferentemente do benefício das antigas Debêntures Incentivadas, focadas no investidor e concedendo a eles os incentivos fiscais, as Novas Debêntures de Infraestrutura preveem incentivos fiscais para as emissoras. Entre os benefícios, destaca-se a redução de 30% na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos. No entanto, é importante observar que há um limite de cinco anos para usufruir desses incentivos fiscais.
Impacto no Setor de Infraestrutura
As Novas Debêntures de Infraestrutura têm o potencial de alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos no setor segundo o que se pode apurar no mercado. Isso inclui a construção de ferrovias, melhorias na malha viária rural e integração de diversos modais de transporte. É uma oportunidade excepcional para empresas que buscam investir em projetos de infraestrutura de forma mais vantajosa e com apoio fiscal.
Prazo de Emissão
As empresas interessadas em emitir as Novas Debêntures de Infraestrutura devem atentar para o prazo limite: 31 de dezembro de 2030. É fundamental começar o planejamento e a análise de possíveis projetos o quanto antes para aproveitar essa oportunidade.
Nossa Assessoria
As áreas de dívidas e de emissões e a área tributária do Miguel Neto Advogados estão atentas e acompanhando de perto todas as mudanças que impactam o mercado brasileiro, incluindo as novas regulamentações sobre as Novas Debêntures de Infraestrutura. Para obter mais informações sobre este tema, ou sobre outros assuntos que sejam de seu interesse, convidamos você a entrar em contato com nossos profissionais. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação e suporte em suas decisões e estratégias corporativas.