Estado de São Paulo apresenta as regras do Programa “Acordo Paulista”

Contribuintes aguardam a regulamentação da Lei Estadual (SP) nº 17.843/2023, que estabelece o “Acordo Paulista”, programa de transação que estimula a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária. O objetivo é incentivar conciliações e reduzir o contencioso relacionado à cobrança de créditos da Fazenda Pública.
Seguindo o modelo já utilizado no âmbito federal, o programa permite a transação de dívidas de duas formas: (i) por adesão, mediante condições e descontos preestabelecidos pela PGE, ou (ii) por proposta, individual ou conjunta, de iniciativa do devedor ou do credor. Débitos considerados de difícil recuperação terão descontos de até 65%, com pagamento em até 120 parcelas. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70%, com pagamento em até 145 parcelas.

O uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS também será permitido. A Procuradoria-Geral do Estado poderá criar o Cadastro Fiscal Positivo para melhor relacionamento entre contribuintes e a advocacia pública. Estima-se que o governo arrecade R$ 700 milhões no próximo ano com a adesão dos devedores ao “Acordo Paulista”. A lei entrará em vigor em fevereiro de 2024 e ainda precisa ser regulamentada pela PGE.

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