O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795, focado na promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens. A norma proporciona transparência salarial e estabelece critérios remuneratórios.
A portaria entrará em vigor em 1º de dezembro e define procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios.
Esses mecanismos serão desenvolvidos com base nas informações fornecidas pelos empregadores por meio do sistema eSocial, na nova aba chamada Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil.
O MTE publicará relatórios atualizados semestralmente, nos meses de março e setembro, no site do órgão e no sistema PDET. As empresas também deverão publicar esses relatórios em seus sites ou redes sociais para garantir ampla divulgação dos resultados.
Em caso de desigualdade salarial detectada durante a fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, em 90 dias, um plano de ação para corrigir a disparidade. Esse plano deverá ser compartilhado com a entidade sindical representativa da categoria profissional, incluindo medidas, metas, prazos e mecanismos de avaliação de resultados, com atualizações semestrais.