É possível pedir ressarcimento por eletrônicos queimados e até indenização por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. Enel também deverá dar desconto na conta de luz pelos dias que um imóvel ficou sem energia elétrica, mas a conta é complexa e impossibilita que consumidor cheque se o valor é correto.
Sim, mas valor é baixo. Lourenço Moretto, advogado do programa de energia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explica que o desconto existe, mas o valor é baixo em compensação aos transtornos.
Além disso, conta é muito complexa e consumidor não consegue avaliar se desconto é justo. O cálculo está descrito no Prodist, manual elaborado pela Aneel. No entanto, esse manual tem um linguajar bastante técnico, envolve cálculos matemáticos complexos e é de difícil compreensão pelos leigos, diz Moretto, o que inviabiliza que o consumidor faça o controle para saber se o valor recebido por desconto na conta de luz é de fato o correto.
Consumidor não vai receber o desconto imediatamente. A distribuidora terá até o segundo mês subsequente à ocorrência da interrupção no fornecimento para conceder o desconto na fatura de energia.
Inclusive, essa é uma crítica do Idec à Aneel. Moretto também diz que a falta de um desconto significativo para os consumidores não estimula que distribuidoras invistam para melhorar o sistema de distribuição.
Sim, e pedido é por resolução da Aneel. Conforme a resolução da Aneel, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. O prazo máximo para ingressar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Consumidor deve atender a requisitos. Ele deve ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.
É necessário documentar os danos. Uma recomendação para os consumidores é manter os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo, diz o ex-diretor de Fiscalização do Procon-SP e advogado especialista em Direitos do Consumidor, Carlos Cesar Marera.
O comércio na Grande São Paulo pode ter deixado de arrecadar até R$ 126 milhões devido à falta de energia. O cálculo é do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo e considera o volume movimentado diariamente na cidade de São Paulo e na região metropolitana.
A Enel é obrigada a indenizar equipamentos e até produtos. André Sardinha, advogado do Miguel Neto Advogados, afirma que tanto as pessoas físicas como os empresários devem guardar as notas fiscais dos produtos que foram danificados pelas chuvas — seja equipamentos ou mercadorias, por exemplo.
Dono de restaurante diz que teve R$ 20 mil em prejuízos. Além de mercadorias, como sorvetes, carnes e leite, Fernando Machado também deixou de faturar nos dias em que seu restaurante, no Tatuapé, ficou fechado.
Indenização é possível, mas só por via judicial. Moretto diz que todas as pessoas afetadas pelo apagão têm direito ao ressarcimento na conta de luz, calculado pela Aneel, mas que esse valor é insuficiente para cobrir os prejuízos causados. O consumidor e a consumidora podem recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas. Ele deve detalhar todo o transtorno sofrido pela falta de energia, inclusive o período em que ficou sem luz e quantas vezes, se mais de uma vez.
É importante detalhar tudo. Entre as informações que devem constar do processo, estão a perda de dias de trabalho, de alimento, de medicamentos, de equipamentos eletrônicos, entre outros danos. Quanto ao dano moral, o consumidor e a consumidora podem reportar todo o aborrecimento sofrido no seu caso em detalhes ao JEC. Notas fiscais de equipamentos, cupons fiscais de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos, entre outros, ajudam nas chances de sucesso no judiciário.
É mais complexo provar perda de faturamento. A advogada Renata Abalém, diretora do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), diz que isso vai demandar diversos níveis de prova. A Enel não faz essa reparação, então o consumidor precisa postular esse pedido através do Procon.
Enel disse que verá a indenização caso a caso. O diretor de mercado da Enel SP, André Oswaldo Santos, afirmou em entrevista ao UOL News que a empresa irá avaliar caso a caso os pedidos de indenização dos consumidores afetados pela falta de energia em São Paulo.
Secretário diz que Enel precisa ressarcir consumidores. O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse no dia 6 que a Enel vai ter que ressarcir as pessoas que tiveram prejuízos com o apagão no feriado.
Prefeitura de São Paulo entrará na Justiça. A prefeitura disse que abrirá um processo contra a Enel, alegando que a concessionária de energia elétrica deveria ter feito o restabelecimento total de luz até esta terça-feira, 7, o que não ocorreu.