A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) deu início ao julgamento do Tema nº 1.079, que definirá se a base de cálculo da contribuição de terceiros é limitada a 20 (vinte) salários-mínimos. Após o voto desfavorável aos contribuintes pela relatora, ministra Regina Helena Costa, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas feito pelo ministro Mauro Campbell Marques. No voto da ministra relatora, já houve a indicação de proposta de modulação de efeitos, para que não sejam afetados os contribuintes que tenham decisão favorável em ação judicial ajuizada até 25 de outubro de 2023.
O Tema nº 1.079 do STJ decorre da afetação de dois recursos especiais, que discutem a legalidade da base de cálculo utilizada para a apuração das contribuições destinadas a órgãos como FNDE, INCRA, SESC, SEBRAE, SENAC. A tese defendida pelos contribuintes é de que a disposição legal que estabeleceu limite para aferição da base de cálculo (20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, conforme artigo 4º da Lei nº 6.950/81) não teria sido revogada às contribuições de terceiro, mas somente às contribuições previdenciárias (artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86).
Em seu voto, a ministra relatora estabeleceu que a limitação também teria sido revogada às contribuições de terceiros, porém destacou pela necessidade de se definir uma modulação de efeitos dessa decisão, pois, até a afetação do tema, o STJ decidia favoravelmente à tese defendida pelos contribuintes, sendo acompanhado em diversas decisões dos tribunais regionais federais. Como o seu voto representaria uma guinada da jurisprudência do próprio STJ, a ministra relatora propôs que fossem resguardados os direitos dos contribuintes que já contassem com decisões favoráveis em ações ajuizadas até a data do início do julgamento, isto é, 25 de outubro de 2023.
E antes que os ministros seguissem com seus votos, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas feito pelo ministro Mauro Campbell Marques. O pedido de vistas geralmente é feito quando o julgador considera a necessidade de mais tempo ou esclarecimentos para que possa definir o seu voto. Segundo o regimento interno do STJ, o ministro que solicita vistas deve devolver o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que recebeu os autos, devendo o julgamento prosseguir na sessão subsequente a essa devolução ou ao término do mencionado prazo.
Ainda não é possível definir uma expectativa sobre os votos dos demais ministros, sentimento que se confirma pelo fato de o voto da própria ministra relatora ser uma superação de seu entendimento em outros julgamentos, que contavam com seu voto favorável aos contribuintes. Além disso, o pedido de vistas pelo ministro Mauro Campbell Marques pode também sinalizar que ainda não há um convencimento estabelecido sobre o tema.
Outro ponto de atenção foi a confirmação das expectativas de que o STJ poderia estabelecer uma modulação de efeitos para esse tema. Embora esse tema também não tenha sido definido, o voto da ministra relatora indica a intenção de condicionar os efeitos da decisão, tendo em vista que o teor do seu voto representaria uma superação da jurisprudência que até então vinha sendo favorável aos contribuintes. Prevalecendo o voto da ministra relatora, o novo entendimento não atingiria os contribuintes que já contavam com decisão favorável em processo ajuizado até o início desse julgamento, isto é, dia 25 de outubro de 2023.
A despeito desse primeiro voto desfavorável, proferido por uma ministra que é referência no STJ por sua produção acadêmica na área tributária, ainda não é possível estabelecer uma previsão sobre a conclusão do julgamento, justificando que os contribuintes continuem avaliando o ajuizamento ou a manutenção dos processos protocolados sobre esse tema.
A equipe do Miguel Neto Advogados fica à disposição para qualquer questão sobre o assunto.