Projeto de lei, um das apostas do governo para aumentar a arrecadação, será votado na próxima quarta-feira (30) pelo Senado; texto já foi aprovado pela Câmara
Na próxima quarta-feira (30) o projeto de lei (PL) que devolve o voto de qualidade ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) será levado ao plenário do Senado Federal.
O texto, que já tramitou na Câmara dos Deputados, é a aposta do governo para aumentar a arrecadação.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), fez apenas ajustes de redação para que a proposta não precisasse voltar para a Câmara. Por isso, caso aprovado, o projeto segue direto para sanção presidencial.
O principal objetivo do governo federal com a proposta é restabelecer a sistemática do voto de qualidade no Carf. O texto propõe que, em caso de empate nas decisões, a União sempre sairá vencedora.
Contudo, quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade, as multas das empresas serão excluídas, benefício que pode ser estendido aos juros, contanto que o contribuinte manifeste a intenção de pagamento em até 90 dias.
A proposta também autoriza a utilização de prejuízos fiscais e precatórios como pagamento das dívidas, com quitação em 12 prestações.
O texto ainda propõe a criação de um programa de autorregularização, com medidas de incentivo à regularização tributária.
Vale lembrar que para recorrer ao Carf, o contencioso dos processos tem que respeitar o piso de mil salários mínimos — R$ 1,32 milhão em valores atualizados.
No entanto, especialistas divergem sobre o mérito da proposta. Guilherme Manier, sócio da área tributária da Viseu Advogados e mestre em Direito Tributário e Contabilidade, defende que o projeto incentiva a transparência e a regularização tributária.
No entanto, o especialista pondera que a composição do Conselho deveria ser repensada.
“Acredito que, se mantido voto de qualidade, deve-se repensar a composição dos conselheiros, para que a fundamental atuação do Carf possa ser protegida de pressões. Uma das formas seria preencher as vagas por meio de concurso público específico e estabilidade garantida já no início da carreira”, sugere.
O Conselho é formado por representantes da Fazenda e dos contribuintes, indicados por meio de uma lista tríplice. Um comitê de seleção verifica se eles têm conhecimento e experiência em direito tributário e tributos federais e aduaneiros para serem eleitos.
Para Salvador Cândido Brandão Jr., sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, caso a composição do colegiado se mantenha como está, não trará julgamentos favoráveis à Fazenda nem aumento da arrecadação.
“O que valerá como critério de desempate é o voto dado pelo presidente da turma (pessoa integrante da administração pública), o que não necessariamente significa que será favorável ao Fisco”, frisa.
“É evidente que temos casos emblemáticos e bilionários em que isso aconteceu, mas o presidente é livre para votar conforme suas convicções e o direito aplicado ao caso concreto, e pode ser favorável ao contribuinte. O que não pode ser dito, como já foi, é que a inexistência de voto de qualidade protege o sonegador”.
Mas, apesar de ser contrário ao texto, o tributarista Djalma Rodrigues, sócio do escritório Miguel Neto Advogados, aponta que a regulamentação é positiva.
“Espera-se que os julgamentos no Carf voltem à normalidade, com os contribuintes cientes das regras que serão aplicadas, sejam favoráveis ou não”, diz.
Caso seja aprovada no Senado na próxima quarta, o governo prevê arrecadar até R$ 50 bilhões em 2024, com projeções menos otimistas.
Publicado em CNN Brasil.