Senado aprova MP do Perse incorporando exclusão do ICMS da base dos créditos de PIS e Cofins

O Senado aprovou o texto final da Medida Provisória (“MP”) nº 1.147, publicada ao final de 2022, originalmente para estabelecer alterações no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, bem como benefícios de redução de alíquotas ao setor de transporte aéreo regular de passageiros. Os parlamentares aprovaram o texto com alterações relevantes em relação ao original, dentre elas, o estabelecimento de benefícios fiscais nas operações com combustíveis e a previsão da exclusão do ICMS nos cálculos dos créditos na apuração do PIS e da Cofins.
A nova redação surpreende especialmente por integrar uma previsão originalmente contida na MP nº 1.159 de 2023, ainda em trâmite no Congresso, que propõe, dentre outros temas, alterações às leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 para estabelecer que o ICMS incidente na aquisição de bens e de serviços não integra o cálculo dos créditos na apuração do PIS e da Cofins.
Embora as medidas provisórias produzam efeitos desde a data de sua publicação, a sua conversão em lei depende da aprovação pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), seguida de sanção presidencial. Caso não haja deliberação no prazo regulamentar (60 dias prorrogáveis por igual prazo), a medida provisória perde o seu efeito.
Considerando que MP 1.159 foi publicada em 12/01/2023, o prazo para a convalidação pelo Congresso Nacional vence em 01/06/2023. Com a nova redação da MP do Perse, a disposição a respeito da exclusão do ICMS nos cálculos dos créditos na apuração do PIS e da Cofins estaria a salvo, ainda que a MP nº 1.159 de 2023 venha a caducar.
O texto aprovado da MP do Perse seguiu para sanção presidencial e, em sendo sancionado, converte-se em lei definitiva. Entretanto, embora a integração da redação da MP nº 1.159 de 2023 possa ter sido uma estratégia adotada em razão da proximidade de sua caducidade, há que se considerar que o texto convertido da MP do Perse deve ter tratamento de legislação nova, que estabelece aumento do PIS e da Cofins, devendo, assim, ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal para sua entrada em vigor.
Em vista desse cenário, é indispensável que continuemos acompanhando o processo legislativo de ambas as medidas provisórias, cujo desfecho determinará as próximas discussões a respeito do famigerado tema da exclusão do ICMS na apuração de créditos do PIS e da Cofins. A equipe tributária do Miguel Neto Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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