Plenário do Senado aprova, por unanimidade, o Projeto de Lei que, além de reconhecer a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, estabelece a manutenção do direito ao crédito e sua transferência ao estabelecimento de destino. O texto do Projeto de Lei (PLS) n° 332/18 agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é adequar a Lei Complementar nº 87/96 ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 49, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A decisão da Suprema Corte terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.
Além de regulamentar a não incidência do ICMS nessas operações, dispondo sobre a inexistência de fato gerador do imposto na saída das mercadorias para outro estabelecimento de mesmo titular, o texto também reconhece o direito à manutenção e transferência dos créditos de ICMS, garantindo o direito à transferência ao destinatário, limitado à aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação constante da nota fiscal de transferência. Em paralelo, o estabelecimento de origem pode manter eventual saldo positivo que seja apurado das operações anteriores em relação ao crédito transferido.
Alternativamente, o texto do PL ainda prevê que o contribuinte pode optar por manter o destaque do imposto nas operações de transferência entre seus estabelecimentos, seguindo a forma ordinária de apuração do crédito no destino