O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, revogou a liminar que suspendia os efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS.
Em julgamento realizado na última semana de abril, o STJ concluiu que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre benefício fiscal de ICMS, desde que o contribuinte atenda aos requisitos legais de garantia da viabilidade econômica do empreendimento. O julgamento foi realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.182), o que significa que seu resultado deve ser seguido pelo Poder Judiciário em casos semelhantes.
Os efeitos dessa decisão, porém, haviam sido suspensos por ordem liminar do ministro André Mendonça, que acatou o requerimento de que essa medida evitaria potencial insegurança jurídica, já que haveria um tema similar aguardando julgamento pelo STF. Trata-se do Tema 843, por meio do qual o STF analisará a constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre créditos presumidos de ICMS.
Porém, um dia antes de ser submetida ao referendo dos demais ministros do STF, o ministro André Mendonça acatou o requerimento de revogação da liminar feito pela União, que, dentre outros argumentos, sustentou que a manutenção da liminar poderia causar inúmeros prejuízos, uma vez que há mais de 5 mil ações judiciais ajuizadas sobre o tema, que representaria um impacto econômico-financeiro bilionário.
Assim, o ministro reconsiderou parcialmente sua decisão, acatando os argumentos da União para autorizar a imediata aplicação da decisão do STJ. Contudo, o ministro determinou, de ofício, a suspensão da tramitação de todos os processos que discutem a exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, de valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
A equipe do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.