No último dia 08/01/2022 o Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 03/22, que dispõe sobre a 1ª rodada de autorizações para transferência de crédito acumulado no Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos (ProAtivo), cuja finalidade é facilitar a transferência de créditos acumulados em razão da aquisição de ativo imobilizado.
O pedido de adesão é feito mediante o preenchimento disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, a partir de datas fixadas no cronograma. O valor máximo autorizado na presente rodada será de R$ 10.000.000,00 por empresa.
O pedido de adesão, que será único para cada destinatário, deverá conter, no mínimo:
- identificação do estabelecimento requerente;
- CNPJ do destinatário do crédito acumulado;
- o valor postulado;
- caso a solicitação não seja feita por meio de certificado digital da empresa, identificação e assinatura do representante legal do contribuinte detentor do crédito acumulado ou procurador devidamente constituído; e
- procuração válida, assinada digitalmente, em favor do procurador solicitante, se for o caso.
O solicitante da transferência deverá atender todos os requisitos e condições do ProAtivo, dentre os quais destacamos a necessidade de regularidade fiscal referente ao ICMS de São Paulo.
A equipe tributária do Miguel Neto Advogados fica à disposição para auxiliar na análise de viabilidade, habilitação e aproveitamento do PROATIVO.