O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em consonância com as novas diretrizes do programa Agro+, alterou a sistemática de registro de produtos de origem animal, por meio da Instrução Normativa nº 01/2017, que estabelece a utilização de plataforma eletrônica para registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal, produzidos em estabelecimentos registrados (SIF), relacionados (ER) ou estabelecimentos estrangeiros (EE).
O Departamento de Inspeção de produtos de Origem Animal (DIPOA) estima que 80% dos pedidos serão dispensados de análise prévia, vez que apenas os produtos padronizados sem regulamento técnico estabelecido necessitarão de aprovação prévia, os demais produtos padronizados com regulamento técnico estabelecido serão registrados mediante o lançamento das informações exigidas no novo sistema.
O Serviço de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) foi desativado em 18 de janeiro de 2017, data em que ocorreu a publicação da IN nº 01/2017, e foi ativado o sistema da PGA, Plataforma de Gestão Agropecuária, no módulo PGA/SIGSIF.
Nosso escritório tem acompanhado as alterações para registro de produtos de origem animal perante o MAPA e as regras de transição que a nova Instrução Normativa estabeleceu. Dessa forma, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre tais mudanças.