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Foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 922/16, alterando para o período de 12 a 29 de julho de 2016 o prazo de consolidação, via e-CAC, dos “Débitos previdenciários nos âmbitos da PGFN e da RFB” incluídos no Refis da Crise, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/14, tratados na circular de 20.04.2016.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.
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Foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 922/16, alterando para o período de 12 a 29 de julho de 2016 o prazo de consolidação, via e-CAC, dos “Débitos previdenciários nos âmbitos da PGFN e da RFB” incluídos no Refis da Crise, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/14, tratados na circular de 20.04.2016.
O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.
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