[:pt]ABERTURA DO PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS INCLUÍDOS NO REFIS DA CRISE OBJETO DA LEI 12.996/14 (“Refis da Crise”)  [:en]DEADLINE TO CONSOLIDATE SOCIAL SECURITY DEBT ELIGIBLE FOR INSTALLMENT AGREEMENTS UNDER LAW 12996/14 (AKA REFIS – “INSTALLMENT AGREEMENT FOR THE ECONOMIC CRISIS”) [:]

[:pt]

Foi publicada no dia 12.04.16, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/16, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos “Débitos previdenciários nos âmbitos da PGFN e da RFB” incluídos no Refis da Crise, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/14.

Para a consolidação dos débitos, inclusive aqueles pagos à vista com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, via e-CAC (eletronicamente) o contribuinte deverá:

i. indicar e especificar os processos administrativos e/ou Certidões de Dívida Ativa objeto do parcelamento;

ii. especificar a quantidade de parcelas pretendidas (até 180 prestações);

iii. indicar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa utilizados, se o caso; e

iv. desistir, até 06.05.16, de parcelamentos objeto de migração para o Refis da Crise.

Segundo a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/16, o sistema e-CAC permitirá que os débitos sejam consolidados entre 7 e 24 de junho de 2016.

O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.

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Foi publicada no dia 12.04.16, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/16, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos “Débitos previdenciários nos âmbitos da PGFN e da RFB” incluídos no Refis da Crise, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/14.

Para a consolidação dos débitos, inclusive aqueles pagos à vista com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, via e-CAC (eletronicamente) o contribuinte deverá:

i. indicar e especificar os processos administrativos e/ou Certidões de Dívida Ativa objeto do parcelamento;

ii. especificar a quantidade de parcelas pretendidas (até 180 prestações);

iii. indicar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa utilizados, se o caso; e

iv. desistir, até 06.05.16, de parcelamentos objeto de migração para o Refis da Crise.

Segundo a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/16, o sistema e-CAC permitirá que os débitos sejam consolidados entre 7 e 24 de junho de 2016.

O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.

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