Foi promulgada na última quarta-feira, 21 de setembro de 2022, a lei que modifica os quóruns de deliberação dos sócios das sociedades limitadas.
A Lei, em sua essência, altera o quórum necessário para nomeação de administrador não sócio, modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
A nomeação de administrador não sócio que, anteriormente, dependia de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estivesse integralizado, passa a depender da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, e da maioria absoluta dos sócios, após a integralização.
A Lei também reduziu, para maioria absoluta, o quórum necessário para a modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, deliberações estas que se exigia a aprovação de 3/4 dos sócios.
A Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação.
A equipe de Direito Societário do Miguel Neto Advogados se coloca à inteira disposição para sanar todos e quaisquer questionamentos que se fizerem necessários.