Foi publicado ontem o Decreto nº 8.506/15, que promulgou o Acordo celebrado entre EUA e Brasil para melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act).
O objetivo do FATCA é evitar a evasão fiscal, sendo implementado por meio da obrigatoriedade de instituições financeiras não norte-americanas reportarem transações realizadas por norte-americanos fora do seu país.
O Acordo insere-se no âmbito da melhoria da observância tributária internacional e a sua implementação na legislação brasileira está relacionada à ampliação do TIEA (Tax Information Exchange Agreement), o qual autoriza a troca de informações para fins tributários, inclusive automaticamente, entre as administrações fazendárias do Brasil e dos EUA.
Vale mencionar que, em julho passado, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou, através da edição da Instrução Normativa RFB nº 1.571/15, a “e-Financeira”, uma obrigação acessória voltada às instituições financeiras brasileiras, que, dentre outras finalidades, subsidiará a obtenção e o envio de informações de cidadãos norte-americanos titulares de contas bancárias no Brasil no âmbito do FATCA.
Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários e para assessorá-los no tema.