Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, sentença que obrigou as Lojas Renner S.A. de Florianópolis (SC), a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas, para que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos.
Trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, que sustentou que, embora as trabalhadoras tivessem uma folga semanal, elas trabalhavam em escala de 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga).
Ocorre que o artigo 386 da CLT determina que a escala seja 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).
Após ser condenada pelo juízo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, a rede de lojas recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença.
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decisão segue entendimento fixado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.
Desse modo, o órgão colegiado concluiu, por maioria, que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e, por ser mais específico, deve prevalecer sobre o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000.
A equipe do Miguel Neto Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.