Apresentação de documentação obrigatória | Acompanhamento ITCMD

Em decorrência do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, cabe aos Agentes Fiscais de Renda investigar a existência de doações sujeitas a imposto podendo, para esse fim, solicitar o exame de documentos das pessoas naturais, contribuintes ou não.

Temos acompanhado os trabalhos da Secretaria da Fazenda e notamos um grande movimento de notificações enviadas aos contribuintes com a solicitação de documentos para verificação da regularidade da doação e recolhimento do ITCMD avaliando, inclusive a documentação que deu base aos valores utilizados no momento da doação.

Dessa forma, importante o acompanhamento das correspondências recebidas no endereço dos donatários e cumprimento das obrigações estabelecidas na notificação.

Destacamos que a não observância das solicitações feitas pela Secretaria da Fazenda, até 31 de janeiro, conforme estabelecido, poderá acarretar a abertura de processo administrativo culminando, inclusive, na apresentação de multa.

A equipe societária do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

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