Em decorrência do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, cabe aos Agentes Fiscais de Renda investigar a existência de doações sujeitas a imposto podendo, para esse fim, solicitar o exame de documentos das pessoas naturais, contribuintes ou não.
Temos acompanhado os trabalhos da Secretaria da Fazenda e notamos um grande movimento de notificações enviadas aos contribuintes com a solicitação de documentos para verificação da regularidade da doação e recolhimento do ITCMD avaliando, inclusive a documentação que deu base aos valores utilizados no momento da doação.
Dessa forma, importante o acompanhamento das correspondências recebidas no endereço dos donatários e cumprimento das obrigações estabelecidas na notificação.
Destacamos que a não observância das solicitações feitas pela Secretaria da Fazenda, até 31 de janeiro, conforme estabelecido, poderá acarretar a abertura de processo administrativo culminando, inclusive, na apresentação de multa.
A equipe societária do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.