Informamos que publicada no dia 30 de dezembro de 2021 a Portaria nº 1.019/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que permite, de forma excepcional, a execução de atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até 09 de fevereiro de 2022.
As atividades realizadas na modalidade à distância devem relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado nos termos da Portaria nº 723/2012.
Entre outras disposições, a norma também prevê que aos contratos de aprendizagem profissional serão aplicadas as regras de teletrabalho previstas na CLT.
A Portaria nº 1.019/2021 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.
A equipe trabalhista do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para dirimir dúvidas sobre o tema.