A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válida a rescisão indireta de contrato de trabalho em razão de atrasos reiterados dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Trata-se de caso em que consultor de empresa que não recebia os depósitos do FGTS desde 2008, e, tendo suas tentativas de acordo com a empresa frustradas, pediu demissão em 2010. Na Justiça do Trabalho, solicitou a conversão da demissão para rescisão indireta – sem justa causa – alegando claro descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
Segundo o TST, o entendimento é que o atraso reiterado do pagamento do FGTS configura em ato faltoso grave, justificando, portanto, o rompimento contratual e o reconhecimento da rescisão indireta.
Ainda, condenou a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias.
A equipe do MNA – Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para dirimir dúvidas sobre o tema.