EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR TRABALHADOR QUE COMPROU EQUIPAMENTOS PARA HOME OFFICE

Em decisão publicada na última semana, a juíza substituta da 2ª VT de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt, condenou empresa do ramo varejista a reembolsar trabalhador que comprovou gastos com a aquisição de equipamentos para trabalhar em regime de teletrabalho.

Segundo demonstrado nos autos, para que fosse possível exercer sua atividade laboral de casa, o trabalhador teve que adquirir headset, aparelho de celular, monitor de desktop, Pacote Office e cabo HDMI, o que gerou gastos de aproximadamente R$ 2 mil.

A Magistrada afirmou que não houve demonstração por parte da empresa do suporte oferecido a seus empregados, motivo pelo qual restou configurada o descumprimento da Medida Provisória nº 927/2020. Na mencionada MP, havia estipulação para o empregador fornecer os equipamentos e infraestrutura necessários ao empregado para o exercício da função, caso este não os possuísse.

Entendemos que, por mais que a ação em questão verse sobre o teletrabalho nos termos da MP 927/20, este é um indicativo importante da controvérsia existente acerca da responsabilidade pelo custeio das despesas necessárias à execução do teletrabalho.

Compartilhe

Prezados Clientes

O Miguel Neto Advogados informa que não utiliza meios eletrônicos não oficiais para solicitação de pagamento de guias judiciais ou de qualquer outra natureza. Para garantir a segurança de suas transações, ressaltamos que todas as solicitações são realizadas por canais oficiais de comunicação, através do nosso corpo jurídico ou administrativo.

Caso receba qualquer comunicação suspeita ou não usual em nosso nome, pedimos que entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade. Nosso canal oficial para questões financeiras é o e-mail financeiro@miguelneto.com.br e o telefone 
+55 (11) 5502-1200

Desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Miguel Neto Advogados

Qualquer questão ficamos à disposição!